Caminhada PR 13 VEREDA DO FANAL - Ilha da Madeira por Bruno Azevedo

Mulheres acusadas por aborto serão despenalizadas com nova lei

As mulheres que foram levadas a julgamento no passado por crime de aborto, desde que praticado até às 10 semanas, deverão ser despenalizadas quando a nova lei for aprovada, disse à Lusa o penalista Rui Pereira.
Segundo Rui Pereira, se entrar em vigor uma nova lei que determine que deixa de ser punida a interrupção voluntária da gravidez durante as primeiras de z semanas esta deverá aplicar-se a casos verificados no passado, porque concede um tratamento mais favorável.
"Em casos do passado em que tenha havido interrupção voluntária por opç ão da mulher durante as primeiras dez semanas a aplicação da lei mais favorável deve levar à despenalização retroactiva", disse.
Rui Pereira, que ressalvou estar a falar "num quadro teórico" sobre uma lei que "ainda não existe".
O projecto-lei do PS a introduzir a despenalização do aborto deverá ser aprovado em votação final global no parlamento até ao final da sessão legislati va (Junho/Julho deste ano), após o que aguardará promulgação do Presidente da Re pública.
A retroactividade da lei, disse o penalista, já foi aplicada noutros ca sos.
"O consumo de drogas, por exemplo, deixou de ser crime e a nova lei de 2000 aplicou-se retroactivamente a factos praticados anteriormente", explicou.
De acordo com Rui Pereira, quer a Constituição quer o Código Penal gara ntem a aplicação retroactiva da lei penal mais favorável ao infractor.
Em direito penal, adiantou, é obrigatória a retroactividade da lei mais favorável por força do artigo 29º, número 4, da Constituição Portuguesa e do ar tigo 2º, número dois e quatro, do Código Penal.
O Código Penal refere que "o facto punível segundo a lei vigente no mom ento da sua prática deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do número das infr acções" e "se tiver havido condenação, ainda que transitada em julgado, cessam a execução e os seus efeitos penais".
A única dificuldade que poderá surgir, adiantou, reside no facto de a l ei exigir no futuro que a interrupção seja feita em estabelecimento de saúde aut orizado.
No entanto, sustentou, a sua aplicação retroactiva mais favorável não d epende desta condição, uma vez que não pode ser concedida autorização retroactiv a a um estabelecimento de saúde para praticar a interrupção voluntária da gravid ez.
Na actual legislação, a mulher grávida que der consentimento para que l he seja feito um aborto pode ser punida com pena de prisão até três anos assim c omo quem a fizer abortar.
Por outro lado, quem - sem o consentimento da mulher grávida - a fizer abortar é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
Segundo dados do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Mini stério da Justiça, entre 1995 e 2005 foram condenadas 35 pessoas dos 72 arguidos do crime contra a vida intra-uterina.
Em 28 casos, a pena foi suspensa ou substituída por multa.
Agência LUSA2007-02-12 17:30:02

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